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SEGUNDA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2019

Aprovado o novo texto da Lei Geral das Telecomunicações (LGT)

       O novo texto da Lei Geral das telecomunicações (LGT) foi sancionado na última quinta-feira (3), e sua principal alteração diz respeito às concessionárias de telefonia fixa que passam a poder optar por mudarem seus contratos de um regime de concessão para o de autorização, ficando livres de determinadas obrigações legais, como a instalação e manutenção de orelhões ou a contribuição para fundos de universalização no caso das emissoras de televisão.

       Os valores que antes deviam ser investidos em áreas que já não são atrativas ao público, poderá ser utilizado na expansão da banda larga, por exemplo, e caberá a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a fiscalização do uso dos recursos.

       A Anatel também deverá aprovar contratos de mudança de concessão para autorização, uma vez que para realizar a transferência, as operadoras deverão se comprometer a realizarem esse trabalho em regiões com pouco alcance e de baixo interesse econômico, visando a democratização dos serviços.

       Com a publicação no Diário oficial da União a nova Lei Geral das Telecomunicações passa a valer em todo o território nacional, com as regras antigas sendo substituídas imediatamente, já os processos de conversão das outorgas dadas às operadoras não têm prazo para começar nem terminar.

* Com informações do CanalTech.

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